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Agente de segurança privada não pode fazer revista pessoal, decide STJ

  • vjorge
  • 26 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

Somente as autoridades judiciais e policiais, ou seus agentes, podem promover busca pessoal. Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, anulou provas obtidas a partir de revista feita por uma vigilante privada e absolveu quatro pessoas da acusação de tráfico de drogas.

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Fonte da notícia: Polícia Federal Crédito da fotografia: não informado pela fonte Titularidade da imagem: não informada pela fonte Matéria original: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2026/

 
 
 

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