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Empresa de segurança é condenada por uso indevido de dados de vigilante em registros de eventos

há 10 horas
1 min de leitura

A 2ª Vara Cível de Mafra (SC) condenou uma empresa de segurança privada a indenizar uma vigilante por vincular seus dados pessoais e profissionais a eventos dos quais ela não participou. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o nome da profissional foi encontrado pela Polícia Federal em registros de equipes de dois eventos, embora ela não tivesse vínculo com a empresa.


O juízo fixou indenização de R$ 7 mil e determinou que a empresa se abstenha de utilizar os dados da vigilante sem autorização. A informação divulgada é sobre decisão da Vara Cível; a nota do TJSC não informa trânsito em julgado. A empresa apresentou defesa no processo, resumida na fonte original.


Fonte: Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. “Vigilante será indenizada pelo uso indevido de seus dados em contratos de segurança”, publicada em 16/09/2026. https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/vigilante-sera-indenizada-pelo-uso-indevido-de-seus-dados-em-contratos-de-seguranca


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