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ORIENTAÇÃO PARA USUÁRIOS DE DRONES.


A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) editou em maio de 2017 um regulamento especial com regras gerais para o uso civil* de aeronaves não tripuladas no Brasil, mais conhecidas como drones. As regras da ANAC são complementares às de outros órgãos, que também devem ser observadas antes de qualquer operação. Dentre eles, destacam-se as normas do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), do Ministério da Defesa e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). O normativo da ANAC é um marco importante da aviação civil brasileira pela necessidade de estabelecer requisitos mínimos para operações com esse tipo de aeronave, que crescem a cada dia no país e, também, no mundo. Tendo em vista a rapidez das inovações tecnológicas relativas a essas aeronaves e operações, poucos países estabeleceram suas regras até agora. Para a edição desse regulamento especial, áreas técnicas da Agência estudaram as melhores práticas e normas internacionais, com destaque àquelas editadas pela Federal Aviation Administration (FAA), Civil Aviation Safety Authority (CASA) e European Aviation Safety Agency (EASA), autoridades aeronáuticas dos Estados Unidos, Austrália e da União Europeia, respectivamente. O objetivo da ANAC é que as operações passem a ocorrer a partir de regras mínimas, preservando-se um nível de segurança das pessoas e de bens de terceiros. Ao mesmo tempo, o normativo pretende contribuir para o desenvolvimento sustentável e seguro para esse segmento da aviação. Por se tratar de um regulamento especial, está sujeito a alterações que vierem a ser necessárias. Com esta publicação, a ANAC espera facilitar a compreensão sobre o assunto e oferecer orientações aos usuários de drones. Para obtenção de informações mais específicas, consulte a norma editada (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial - RBAC-E nº 94). Se as dúvidas persistirem, entre em contato pelo Fale com a ANAC pelo site (www.anac.gov.br/faleanac) ou pela central de teleatendimento 163. *As aeronaves não tripuladas militares não estão sujeitas à regulamentação da ANAC.


Saiba mais: PDF -Orientações para usuários



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