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FORMAÇÃO DE VIGILANTES

DATASAFE MERCANTIL E SERVIÇOS, empresa com atuação consolidada no acompanhamento regulatório e na produção de inteligência estratégica no setor de segurança privada, no exercício de suas atribuições institucionais e considerando a legislação vigente aplicável, bem como os entendimentos emanados pela Polícia Federal, especialmente no âmbito da Coordenação Geral de Controle de Serviços e Produtos, destaca o quanto segue:


A formação de vigilantes no Brasil constitui atividade submetida à autorização, controle e fiscalização da Polícia Federal, devendo observar rigorosamente os parâmetros estabelecidos na Portaria DG/PF nº 18.045/2023, alterada pela Portaria nº 18.974/2024. O próprio normativo equipara os cursos de formação, para seus fins regulatórios, às atividades de segurança privada, reforçando a necessidade de estrita aderência aos requisitos legais, operacionais e pedagógicos aplicáveis.

Nesse contexto, a utilização de recursos tecnológicos no processo de ensino é juridicamente admissível apenas em caráter complementar, sem afastar a obrigatoriedade da formação presencial, das avaliações exigidas, da observância da grade curricular autorizada, da carga de treinamento prático e das atividades supervisionadas. A orientação formal da Polícia Federal é expressa no sentido de que não há previsão de permitir cursos EAD, admitindo-se, quando cabível, cursos semipresenciais, nos moldes aceitos pela própria Administração.

O atual modelo regulatório, aplicável à formação inicial, às extensões e às reciclagens, exige, entre outros aspectos:

• realização do curso por empresa de curso de formação devidamente autorizada pela Polícia Federal;

• certificação de segurança das instalações;

• cumprimento da grade curricular e dos critérios de frequência, aproveitamento e avaliação;

• observância da carga horária e da carga mínima de treinamento prático exigidas para o curso autorizado;

• comprovação, nos prazos normativos, das informações relativas a alunos matriculados e aprovados;

• matrícula apenas de candidatos que preencham os requisitos legais pertinentes.

Quanto à infraestrutura mínima, a regulamentação exige instalações físicas adequadas, destacando-se, entre outros pontos, no mínimo três salas de aula adequadas com projetor multimídia, local apropriado para treinamento físico e defesa pessoal e estande de tiro próprio ou convênio regularmente formalizado, além das demais exigências de segurança da instalação.

Nesse ambiente, as instituições podem incorporar recursos tecnológicos complementares, tais como:

• plataformas digitais de apoio ao ensino;

• materiais didáticos online;

• ambientes virtuais para reforço teórico;

• recursos audiovisuais de apoio didático;

• stand de tiro virtual, simuladores e outras ferramentas tecnológicas de apoio ao treinamento.

Todavia, tais recursos possuem natureza exclusivamente complementar, não substitutiva da formação presencial obrigatória, do estande de tiro regulamentar, da supervisão instrucional, das avaliações presenciais e da prática efetiva de tiro real exigida no curso autorizado. Sua utilização deve ser compreendida como apoio pedagógico e operacional, e não como mecanismo apto a afastar as exigências materiais impostas pela Polícia Federal.

Quanto ao limite operacional de sala de aula, a regulamentação impõe máximo de sessenta alunos por sala, admitindo-se apenas a sistemática específica de alunos excedentes reprovados nas hipóteses normativamente previstas. A Nota Interpretativa nº 01/2023/CGCSP reforça essa leitura restritiva e operacional do dispositivo.

No que se refere ao conteúdo formativo, a regulação atual preserva a lógica histórico-regulatória já conhecida desde a Portaria nº 3.233/2012, que estruturava os cursos de formação, reciclagem e extensão por anexos específicos e vinculava frequência, avaliação, currículo e carga prática ao programa autorizado de cada curso. Em termos institucionais, podem ser destacados como eixos centrais da formação:

• legislação aplicada à segurança privada;

• técnicas de vigilância e patrulhamento;

• prevenção e atuação em situações de emergência;

• noções de primeiros socorros;

• ética, conduta profissional e uso adequado da força;

• treinamento prático compatível com o curso autorizado.

A conclusão regular do curso em instituição autorizada possibilita a emissão de certificado válido, apto a instruir os procedimentos subsequentes perante a Polícia Federal, observadas as exigências de registro e atualização documental próprias do sistema regulatório. A empresa de curso de formação também está obrigada a informar à Polícia Federal os alunos matriculados e aprovados, bem como a manter em arquivo a documentação pertinente, nos prazos previstos no normativo.

Diante disso, a DATASAFE reafirma que a adoção de suporte tecnológico no ambiente de formação é juridicamente possível apenas como mecanismo de reforço pedagógico, organização acadêmica e apoio instrucional, jamais como substituição da formação presencial obrigatória. Sob esse enfoque, não se recomenda a divulgação comercial de expressões como “curso 100% online”, “formação EAD para vigilantes” ou equivalentes, por incompatibilidade com a orientação formal da Polícia Federal.

Em conclusão, a tecnologia pode integrar validamente a rotina de ensino das academias de formação, desde que permaneça subordinada ao modelo presencial regulado, à estrutura mínima exigida, à aplicação integral da grade curricular autorizada e ao controle administrativo da Polícia Federal.

Esse é o ponto de equilíbrio juridicamente seguro para comunicação institucional e editorial no setor, valido até que se publique o Decreto regulamentador do Estatuto da Segurança Privada e das Instituições financeiras, ansiosamente aguardado há 600 dias!

 

 

 

 

DATASAFE MERCANTIL E SERVIÇOS

VAGNER JORGE - FUNDADOR

53 ANOS DEDICADOS À SEGURANÇA PRIVADA

 


Eye-level view of a computer screen displaying an online security training course
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