Portarias nº 22, 23, 24 e 25/2026: a mensagem da CGCSP alterou a situação vigente?
- vjorge
- há 31 minutos
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Não.
Em 13 de agosto de 2026, a CGCSP disponibilizou no GESP das escolas de formação mensagens relacionadas aos pedidos de dilação de prazo e de concessão de período de transição para adequação às Portarias nº 22, 23, 24 e 25/2026.
Os pedidos foram apresentados por empresas do setor de cursos de formação e pela ABCFAV, especialmente em razão das novas exigências relacionadas ao treinamento para utilização de equipamentos de menor potencial ofensivo.
A comunicação é relevante porque demonstra que a CGCSP tomou conhecimento de uma demanda coletiva do segmento. Sua intensidade administrativa, contudo, é muito baixa.
A mensagem apenas descreve:
• quem apresentou os ofícios;
• o objeto dos requerimentos; e
• as principais razões invocadas pelo setor.
Não há deferimento, indeferimento, suspensão, prorrogação, período de transição ou autorização provisória.
Também não foi estabelecido novo prazo nem houve indicação expressa de que as exigências deixariam temporariamente de ser aplicadas.
Portanto, a situação jurídica e operacional não sofreu alteração.
As Portarias nº 22, 23, 24 e 25/2026 permanecem aplicáveis, e as escolas de formação devem continuar observando as novas exigências enquanto não houver decisão expressa ou ato formal da autoridade competente modificando o regime vigente.
No âmbito regulatório, é indispensável distinguir três situações:
1. o protocolo de um pedido;
2. o registro administrativo desse pedido; e
3. a decisão efetiva sobre o seu mérito.
A mensagem divulgada no GESP permanece na segunda hipótese.
Reconhecer a existência de uma demanda setorial não significa acolhê-la. Comunicação administrativa não se confunde com decisão administrativa.
Fonte: mensagens da CGCSP disponibilizadas no GESP das escolas de formação em 13/08/2026.



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