DA CONTAGEM DE POSTOS À PARTICIPAÇÃO EFETIVA: A TRANSFORMAÇÃO DA SEGURANÇA PRIVADA
- vjorge
- há 2 horas
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A segurança privada atravessa uma transformação que não se limita ao aumento dos custos trabalhistas, à incorporação de novas tecnologias ou à publicação de um novo marco regulatório. O que está em discussão é a forma como o setor organiza seus serviços, apresenta valor aos contratantes e participa da construção das decisões públicas que condicionam sua atividade.
Duas reflexões publicadas em julho de 2026 ajudam a compreender esse movimento. A Fenavist, no artigo “O fim da conta de cabeças”, sustenta que o modelo baseado na venda de postos, escalas e horas de trabalho está submetido a forte pressão. O aumento do custo da mão de obra, a dificuldade de atração e retenção de profissionais e o amadurecimento das soluções tecnológicas reduzem a sustentabilidade de contratos comparados exclusivamente pelo preço do homem-hora.
Em outra perspectiva, o artigo “Audiência pública: quando a participação popular vira peça de legitimação política”, de Lucas Silveira, publicado pelo Instituto DEFESA, alerta para o risco de processos participativos que cumprem formalmente o rito, mas não permitem que os argumentos apresentados influenciem efetivamente a decisão final.
Embora tratem de temas diferentes, os textos convergem em um ponto essencial: não basta preservar a aparência de um modelo quando sua capacidade de produzir resultados já está comprometida.
O ESGOTAMENTO DA SEGURANÇA MEDIDA POR QUANTIDADE
Durante décadas, o dimensionamento dos serviços esteve associado principalmente à quantidade de vigilantes, às escalas de trabalho e ao valor unitário dos postos. Esse modelo estimulou a comparação quase exclusiva por preço e reduziu serviços diferentes a uma única linha de planilha.
Quando o preço se torna o principal critério, remuneração, formação, supervisão e retenção tendem a ser tratadas como despesas a reduzir, e não como componentes da qualidade. A elevação dos custos trabalhistas e regulatórios torna esse modelo mais vulnerável. O repasse contratual pode preservar formalmente o equilíbrio do ajuste, mas não impede que o contratante procure alternativas para reduzir sua exposição financeira.
TECNOLOGIA NÃO SIGNIFICA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
Monitoramento remoto, análise de vídeo, sensores inteligentes, portarias virtuais e sistemas integrados ampliaram as possibilidades de reorganização das operações.
Isso não significa o desaparecimento do vigilante nem autoriza a substituição indiscriminada de profissionais por equipamentos. A tecnologia deve ser utilizada de acordo com a natureza do risco, as atribuições legalmente reservadas, as exigências de autorização e a responsabilidade de quem recebe, interpreta e trata os eventos de segurança.
O novo marco regulatório conferiu disciplina própria às atividades de monitoramento de sistemas eletrônicos. A modernização não elimina o controle estatal: amplia a necessidade de identificar quem presta o serviço, quem opera os sistemas, quem responde pelos eventos e quais atividades dependem de autorização da Polícia Federal.
A tendência é que o profissional deixe de ser apresentado como simples unidade quantitativa e seja valorizado como elemento qualificado de decisão, intervenção e resposta. O objetivo não deve ser apenas reduzir postos, mas combinar presença humana, tecnologia, supervisão, protocolos e indicadores verificáveis.
DE HOMEM-HORA PARA RESULTADO PROTEGIDO
O contratante não procura, em essência, adquirir determinada quantidade de horas trabalhadas. Procura proteger pessoas, instalações, operações, informações e patrimônio, reduzir perdas e assegurar continuidade operacional.
Propostas comerciais orientadas por resultado devem demonstrar riscos identificados, critérios de dimensionamento, disponibilidade operacional, tempo de resposta, integração entre profissionais e tecnologia, redução de perdas, capacidade de supervisão, rastreabilidade, responsabilidades definidas e conformidade regulatória.
A mudança não dispensa o trabalho humano. Exige profissionais mais preparados para operar tecnologias, interpretar ocorrências, adotar decisões compatíveis com protocolos e atuar onde a presença humana é insubstituível.
PARTICIPAÇÃO FORMAL NÃO É INFLUÊNCIA EFETIVA
A mesma transformação precisa alcançar o diálogo entre o setor regulado e o poder público. Audiências e consultas públicas são instrumentos relevantes, mas sua legitimidade não decorre apenas da abertura de microfones, do registro de presenças ou do recebimento de documentos.
A participação produz valor institucional quando as contribuições são examinadas, respondidas e capazes de aperfeiçoar o texto discutido. Quando a decisão já está formada antes da consulta, o procedimento corre o risco de se transformar em simples validação formal.
Para evitar esse esvaziamento, o processo participativo deve assegurar divulgação prévia das propostas, prazo adequado para análise técnica, acesso aos estudos, recebimento rastreável das contribuições, respostas motivadas, indicação das sugestões acolhidas ou rejeitadas, avaliação de impacto regulatório quando cabível e transparência sobre alterações posteriores.
O SETOR TAMBÉM PRECISA QUALIFICAR SUA PARTICIPAÇÃO
Empresas, entidades, trabalhadores, especialistas e usuários precisam substituir manifestações genéricas por contribuições tecnicamente estruturadas. Participar significa apresentar dados, demonstrar impactos econômicos e operacionais, identificar incompatibilidades normativas, oferecer alternativas de redação e acompanhar o processo até sua conclusão.
Presença sem documentação produz memória limitada. Documentação sem acompanhamento pode resultar em contribuição esquecida. A atuação efetiva exige registro, publicidade, articulação institucional e demonstração das consequências práticas de cada escolha regulatória.
UMA AGENDA COMUM PARA A TRANSFORMAÇÃO
A modernização depende de duas mudanças simultâneas. A primeira é empresarial: abandonar a comparação exclusivamente quantitativa e desenvolver serviços integrados, orientados por risco, resultado e responsabilidade. A segunda é institucional: assegurar que a regulamentação seja construída mediante participação pública efetiva, e não apenas pelo cumprimento formal de etapas.
Não será suficiente trocar vigilantes por equipamentos, nem postos por plataformas. Também não será suficiente convocar audiências e receber contribuições sem demonstrar como foram avaliadas.
A transformação sustentável exige tecnologia com responsabilidade, profissionais valorizados, contratos baseados em resultados, decisões públicas motivadas e participação social capaz de influenciar as normas.
A segurança privada não precisa apenas superar a “conta de cabeças”. Precisa superar também a participação reduzida à contagem de presenças.
Fontes de referência:
FENAVIST — “O fim da conta de cabeças”. Código de Segurança, edição 18, 16 de julho de 2026.
SILVEIRA, Lucas — “Audiência pública: quando a participação popular vira peça de legitimação política”. Instituto DEFESA, 14 de julho de 2026.
DATASAFE
Consultoria técnico-regulatória para a segurança privada.


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